Mensagem do Presidente do IPJ ao Dia Internacional da Juventude
Jose Aniervson Souza dos Santos
Sat Aug 12 2017 03:00:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
A juventude é compreendida, para além de seu recorte etário, como uma fase de transformações físicas, psíquicas e biológicas. É ainda entendida como um momento de “preparação”, de experimentação. Enquanto etapa de preparação para fase adulta, a juventude, assim, está condicionada num eterno vir a ser, encarada e percebida como o futuro, nunca como o presente. Essa percepção empurra a juventude na contramão da história. Enquanto houve um significado avanço nas políticas e compreensões acerca da infância, a juventude, do contrário, foi, por muito tempo, negligenciada. Durante muito tempo a juventude era percebida, não por sua diversidade e por seu potencial criativo e inovador, mas, de modo geral, como problema e etapa de preparação para a adultez. Mais recentemente a juventude brasileira – e do mundo – assume caráter de Sujeito de Direito, e é sob essa percepção que festejamos e celebramos o dia de hoje: o Dia Internacional da Juventude.
O Estatuto da Juventude, promulgado em agosto de 2013, marca a passagem da compreensão da juventude enquanto simplesmente mais uma parcela da população preterida pelas políticas públicas à qualidade de sujeito de direitos dessas políticas. Essa passagem, no entanto, não se deu de forma unívoca. É possível dizer que o Estatuto reforça o que há anos já se evocava em termos juvenis: que a juventude é plural, diversa e heterogênea. Esse Estatuto, ainda, carrega em si a marca da diversidade juvenil brasileira. Foram longos anos até a promulgação deste documento que viria a beneficiar uma grande parcela da população brasileira. Seria correto dizer que foram os próprios jovens, a partir de diversos movimentos em torno do público juvenil, que construiu e pressionou os políticos para que este documento, após mais de dez anos de discussão, enfim, tornasse realidade. Não podemos esquecer que foi neste mesmo ano que os protestos que tomaram conta do Brasil impulsionaram diversos temas que estavam adormecidos no congresso brasileiro. O Estatuto da Juventude, dessa forma, foi um desses temas, sem sombra de dúvida.
Hoje, no dia que celebramos o Dia Internacional da Juventude e o Dia Nacional da Juventude – através da Lei Federal 10.515/2002, temos a consciência de que esta data não representa um fim em si próprio, como se os problemas em torno da juventude estivessem sido solucionados desde muito antes, pelo contrário, esta data nos faz nos comprometer em continuar na luta pela efetivação dos direitos de todos os jovens, sem exceção. Esta data nos indica que ainda há muito que se fazer para mudar a realidade de milhares de jovens brasileiros. Há que se dizer que muito já se fez, mas a dívida histórica que esse país tem para com sua juventude ainda está longe de ser quitada.
Neste dia da juventude parabenizamos cada um e cada uma que, de sua forma, tem contribuído para mudar a vida dos jovens brasileiros que estão nos quatro cantos desse imenso Brasil. De forma especial, parabenizamos e agradecemos a cada jovem que tem doado seu tempo na luta diária pela vida de outros jovens em todo o estado de Pernambuco. Agradecemos, imensamente, a cada organização que tem feito um trabalho muito belo na construção de um outro mundo possível para os jovens pernambucanos.
Hoje é o dia de olhar para a história e perceber o quanto já avançamos e o quanto não queremos regredir. É tempo de unir nossas mãos para garantir que todos os direitos conquistados, com tanta luta, não sejam evaporados. Hoje é o dia que os jovens encontraram para mostrarem que não são o futuro do país ou do mundo, mas que são o presente, o hoje, o agora e que compreendem sua posição no mundo.
Hoje é o dia de ser e viver, intensamente, nossa juventude.
Parabéns a todos os(as) jovens!
Surubim, 12 de agosto de 2017.
Em nome do Instituto de Protagonismo Juvenil,
José Aniervson Souza dos Santos
Diretor Presidente do IPJ
Presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco (CEPPJ)