top of page

O papel do/a educador/a de adolescentes e jovens na proposta pedagógica da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE

José Aniervson Souza dos Santos

Especialista em Juventude, Editor Chefe da Revista Geração Z.

Foto: sxc.hu

Este artigo visa a análise pedagógica do papel do/a educador/a de adolescentes/jovens envolvidos/as e/ou autores/as de ato infracional, com privação e restrição de liberdade que atua na Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) no estado de Pernambuco. Para tanto utilizaremos a sua Proposta Pedagógica Revisada para poder entender como se dá esse diálogo entre os/as educadores/as, a Instituição e os/as adolescentes/jovens público dessa política.

 

Analisaremos também a proposta de ressocialização dessas unidades e como a mesma dialoga com os/as adolescentes/jovens. É preciso então entender a partir das esferas de garantia dos direitos dos/as adolescentes quais meios e/ou mecanismos são disponíveis para que a (re)inserção social desses/as infratores/as aconteça. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o Estatuto da Criança e do/a Adolescente (ECA) serão as ferramentas utilizadas para fazer o diálogo com a Proposta Pedagógica da FUNASE. Tentaremos analisar como essa proposta de (re)inserir o/a autor/a de atos infracionais na vida social contribui de fato para que isso ocorra. Também é necessário compreender quais fenômenos da condição juvenil pode influir nesse (re)ordenamento de atos, ações, pensamentos e atitudes. Assim, compreender um pouco da construção da identidade do/a jovem e como isso é colocado em evidência dentro das unidades de ressocialização.

 

Tentaremos nesse artigo ainda fazer uma análise de como acontecem no Estado as medidas socioeducativas, quais condições dos espaços físicos, sua capacidade de acolhimento de adolescentes/jovens e se esses dão condições de ressocialização aos/às mesmos/as. Visualizaremos a partir dos dispositivos de garantia de direitos e a partir dos enfoques dados no projeto pedagógico da fundação quais as formas disponibilizadas para que a (re)significação dos direitos, antes subtraídos dos/as adolescentes/jovens seja efetivados.

 

 

Atuação da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE)

 

Antes de começar a trazer para o debate as questões pontuais do projeto pedagógico da FUNASE que dizem respeito diretamente ao papel do/a educador/a nessas unidades é fundamental que compreendamos onde a mesma atua. Conforme texto disponível em sua página eletrônica, a FUNASE está

direcionada especificamente ao adolescente em conflito com a lei, encaminhado judicialmente para cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade, bem como a Internação Provisória e o Atendimento Inicial, previstas no Art.90-ECA. A FUNASE, como única Entidade de Atendimento do Estado, tem por objetivo estruturar e operacionalizar um conjunto de ações direcionadas à garantia dos direitos fundamentais, priorizando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, com focalização numa Educação para Valores e na sensibilização e mobilização da sociedade para com o adolescente sob Medidas Socioeducativas (FUNASE).

 

Partindo desse princípio, a política de atendimento aos/as adolescentes/jovens envolvidos/as e/ou autores/as de ato infracional, com privação e restrição de liberdade, no estado de Pernambuco ver a pessoa do/a adolescente/jovem como um sujeito em construção e não como sujeito de direito. A ideia da “pessoa em desenvolvimento” vem de encontro com aquilo que os estudos sobre a juventude chamou de período preparatório, que segundo esses estudos o/a jovem é pensado como pessoa incompleta, que tem que aprender tudo, e suas aprendizagens anteriores são desconsideradas. Aqui o/a educador/a assume o papel de depositor de conhecimentos, e o/a adolescente/jovem assume o papel de receptor. É aquilo que Paulo Freire chama de “educador-bancário”, que vamos discutir mais adiante.

 

Imaginamos uma proposta pedagógica que objetive a garantia dos direitos fundamentais dos/as adolescentes/jovens, como o direito de ir e vir, acesso a escola de qualidade, saneamento, atendimento na área de saúde, liberdade de expressão, liberdade religiosa e de opinião, orientação sexual, entre outros. Assim, através de ações articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil organizada, o estado precisa garantir que esses/as adolescentes/jovens envolvidos/as com atos infracionais consigam retornar ao convívio social de forma harmônica e prazerosa, muito embora o fato da internação já gere no jovem um sentimento de revolta, podendo dificultar seu retorno à sociedade e a construção do seu novo projeto de vida.

 

O público alvo atendido pela FUNASE são adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária dos 12 aos 18 anos de idade incompletos e, excepcionalmente, dos 18 aos 21 anos de idade, envolvidos/as e/ou autores/as de ato infracional.

 

 

Um pouco sobre a ressocialização

 

No Brasil a legislação responsável pela proteção da criança e do/a adolescente é o Estatuto da Criança e do/a Adolescente (ECA), que procurou implementar a doutrina de proteção integral. Este dispositivo legal veio substituir integralmente o Código de Menores de 1979, o qual baseava-se na doutrina da situação irregular. Um dos principais significados do ECA foi que ele representou o esforço do Brasil para acompanhar as conquistas dos instrumentos legais internacionais em temos de Direitos Humanos. A partir do ECA crianças e adolescentes são consideradas sujeitos de direitos, em razão da sua condição peculiar de pessoa humana.

 

Entende-se nesse trabalho como ressocialização a proposta de garantir aos/às adolescentes envolvidos/as com atos infracionais o retorno e a convivência sadia na sociedade, com o resgate de seus direitos, assumindo uma postura de dignidade e responsabilidade perante os desafios sociais, sendo capazes de elaborar seu próprio projeto de vida, sem que haja a reincidência. Para isso é fundamental que haja a prática de ensinar a pensar, pois se torna decisório para ajudar a pessoa a se situar na sociedade. E para que ela consiga pensar de verdade, é preciso ser cuidante, criativo/a e crítico/a (BOFF, 2005). Este último tem a dimensão, segundo o Leonardo Boff, de “tirar a máscara dos interesses escusos e trazer à tona conexões ocultas” (2005).

 

 

As medidas socioeducativas

 

Partindo da necessidade de constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos a fim de evitar a discricionariedade, o SINASE reafirma a diretriz do ECA sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa. Para isso, o SINASE tem como plataforma inspiradora as normativas nacionais (CF/88 e ECA) e os acordos internacionais em direitos humanos e, em especial, na área de direitos de crianças e adolescentes, que o Brasil é signatário (Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, Sistema Global e Sistema Interamericano dos Direitos Humanos). Para os/as adolescentes autores/as de ato infracional, o ECA dispõe sobre o cumprimento das medidas socioeducativas, que devem ter um caráter de responsabilização e não de punição, com objetivos que garantam a esses/as adolescentes/jovens o acesso às oportunidades de superação de sua condição de exclusão e à formação de valores positivos para a participação na vida social. Estas medidas vão desde advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em medidas de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas que visem o acompanhamento do/a adolescente/jovem na família, escola, comunidade, serviços de saúde, etc. “As medidas socioeducativas são responsabilizadoras, de natureza sancionatória e de conteúdo socioeducativo, aplicadas somente a adolescentes sentenciados em razão de cometimento de ato infracional” (SINASE, 2006, p. 35).

 

 

A FUNASE e seu Projeto Pedagógico

 

A proposta pedagógica de ressocialização da FUNASE (2010) prioriza alguns eixos que são tratados como essenciais dentro do seu plano de ação: educação, saúde, educação profissional, segurança cidadã, família e integração social e comunitária. A partir desse viés a política de ressocialização dentro das unidades socioeducativas em Pernambuco toma forma e se desenvolvem. Essas objetivam o combate ao analfabetismo; a ampliação de métodos voltados à elevação da escolaridade; o acompanhamento sistemático do rendimento da aprendizagem com reforço escolar. Também o trabalho a partir da cultura, como forma de resgate de valores culturais, desenvolvimento da autoestima e criatividade. Ações relativas a saúde/doença, como promotoras do bem estar físico e psicológico. Preparar o adolescente para o mercado de trabalho formal; compreensão dos direitos e deveres como forma de bem-viver na sociedade; trabalho de integração com a família, entendendo a mesma como o foco principal na interação dos/as jovens e facilitar a inclusão social do/a adolescente/jovem pelos fatores integradores do/a mesmo/a.

 

a instituição desenvolve suas ações de forma regionalizada, através de 21 unidades descentralizadas,  em 06 Regiões de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco. Com capacidade de atendimento para 810 (oitocentos e dez), registra atualmente, atendimento integral a 1.451(um mil quatrocentos e cinquenta e um) adolescentes e jovens, resultando numa situação de superpopulação constante e crescente (FUNASE, 2010, p. 7).

 

 

Segundo o SINASE (2006) as estruturas físicas das unidades devem ser pensadas de modo a assegurar a capacidade física para o atendimento adequado à execução do projeto de garantia dos direitos fundamentais dos/as adolescentes/jovens. Um aspecto importante para o SINASE é a definição do número de adolescentes por unidade de internação, pois “estes necessitam de um nível de atenção mais complexo dentro do sistema de garantia e defesa de direitos” (SINASE, 2006, p. 51). Sendo assim, analisando a capacidade de atendimento e o número de atendidos/as em todo o estado de Pernambuco, não percebemos o único problema da superlotação mais também de questões desumanizantes em relação a construção do projeto de (re)inserção dos/as adolescentes/jovens na sociedade. A reflexão do Boff (2005) sobre a dimensão do cuidado como requisito motor para o “aprender a pensar”, nos dá a noção da pessoa ética, que coloca acima do bem particular, o bem comum e que se responsabiliza pela qualidade de vida e pela dimensão espiritual que são fatores importantes para dar sentido de vida ou de morte para o indivíduo. Se a responsabilidade pela garantia da qualidade de vida e em sua estrutura organizacional a FUNASE visa propor aos/às adolescentes/jovens uma nova perspectiva de vida, é preciso pensar a partir desses princípios como se dá a ressocialização dentro dessas unidades. Não se pode pensar numa proposta pedagógica que tenha eficácia se a mesma não consegue atingir seu público com excelência. O melhor lugar para se experimentar a educação é num espaço onde haja condições adequadas para que os relacionamentos sejam fortificados. Madalena Freire (1995) diz que os/as educadores/as são movidos/as pelo desejo de ensinar enquanto aqueles/as que se relacionam com esses/as são movidos/as pelo desejo de crescer e de aprender. Uma condição mínima para dispor aos sujeitos dessa política um ambiente capaz de proporcionar o desejo para aprender e crescer é um espaço onde esses/as consigam se relacionar de forma pacífica e construtiva com os/as demais jovens e, uma estrutura física que não disponha esse acesso torna-se incapaz de garantir que a ascensão da pessoa ocorra. Se o/a adolescente/jovem em sua estrutura social já está em privação de liberdade, no mínimo precisa de um lugar que possa ajudá-lo/a a refletir e (re)construir o seu projeto de vida, tendo como base suas novas relações internas, perspectivas de vida, visão de mundo e valores familiares.

 

Um outro aspecto que devemos levar em consideração é a visão da unidade em relação a dimensão do trabalho na vida do/a adolescente/jovem. Esta deve permitir que esses/as consigam refletir acerca do mercado de trabalho, suas implicações com a vida pessoal e fazê-los/as se sentirem membro ativo da sociedade. A dimensão do trabalho não pode passar apenas pela idéia de capacitação para o mercado, como se o indivíduo não precisasse associar as oportunidades de trabalho com sua realização pessoal e profissional. A dimensão do trabalho na vida dos/as adolescentes/jovens vai “para além do acesso a renda, o trabalho é significado pela juventude como independência, emancipação, de desenvolver a criatividade, de vivência, da coletividade, de dignidade” (SANTOS, 2010, p. 6).  Segundo a sua proposta pedagógica a FUNASE coloca que

 

a educação profissional deve buscar desenvolver, nos jovens socioeducando, as habilidades básicas, específicas e de gestão que lhe permitam a aquisição dos conteúdos, habilidades e competências necessários para conquistar e manter uma ocupação, serviço ou profissão no mundo do trabalho regular e remunerado (emprego) ou no exercício do auto-emprego, abertura de negócio próprio ou trabalho associativo ou cooperativo (FUNASE apud COSTA, 2010, p. 12)

 

Nesse sentido, pensar numa dimensão de trabalho que pense o/a adolescente/jovem como mero aquisitor de conteúdos para serem utilizados na escolha de uma profissão, é diminuir a relação do diálogo, que segundo Paulo Freire (2005) reduz a apenas um ato de depositar conteúdos de um sujeito no outro. Esse “diálogo se impõe como caminho pelo qual os homens ganham significação enquanto homens” e não pode “torna-se simples troca de idéias a serem consumidas pelos permutantes” (FREIRE, 2005, p. 91). Nesse sentido “a realização profissional é que dará ao indivíduo a capacidade de sentir-se membro ativo e produtivo dentro do grupo social” fazendo olhar a socioeducação como práxis pedagógica conduzindo a um trabalho social reflexivo, crítico e construtivo, mediante processos educativos orientados à transformação das circunstâncias que limitam a integração social. (RAPAPPORT, 1981, p. 30).

 

 

O papel do educador nessas unidades

 

Analisar o papel do/a educador/a frente a estrutura pedagógica e organizacional dessas unidades na proposta de garantir ao/a educando/a uma formação integral, capaz de lhe garantir sua cidadania plena, que seja autônomo/a e solidário/a, capaz de se relacionar consigo mesmo/a e com os/a outros/a e sem reincidir na prática de atos infracionais é pensar num/a educador/a que seja apto/a para devolver aos/as adolescentes/jovens de forma sistematizada, organizada, acrescentada e contextualizada aquelas situações e conhecimentos que lhe foram entregues de forma desestruturada (FREIRE, 2005).

 

Ainda citando Paulo Freire, ele coloca a educação como diálogo, mas não um diálogo que deposita no/a outro/a conteúdos e torna o/a outro/a como simples receptor. O diálogo vem a ser a construção do saber entre o/a educador/a e o/a educando/a onde os/as dois/duas constroem juntos/as o conhecimento a partir do diálogo problematizador (2005). Nessa perspectiva, pensa-se um/a educador/a que seja capaz de interagir com os conhecimentos que os/as atores/atrizes dessa política já detém ao entrarem na unidade. Não se pode descartar seus conhecimentos, culturas, religiosidade, visão de mundo, nem tão pouco suas expressões pessoais, do contrário, todo o esforço para (re)inserir os/as adolescentes/jovens de volta na sociedade será um ato falho “porque os seus realizadores partiram de uma visão pessoal da realidade” (FREIRE, 2005, p. 97).

 

Partindo da ideia de que o papel do/a educador/a nas unidades de ressocialização de Pernambuco seja o de preparar os/as adolescentes/jovens “para sua vida fora da instituição, no momento que nela ingressa estamos pensando na categoria juvenil como uma etapa problemática e preparatória” (FUNASE, 2010, p. 9). Como período preparatório quando pensamos o/a jovem como pessoa incompleta, que tem que aprender tudo e suas aprendizagens e conhecimentos anteriores são desconsiderados, e como etapa problemática quando pensamos em organizar todas as políticas para “salvar” os/as jovens. Ainda nesse contexto dos paradigmas de ver a juventude, podemos citar ainda a ideia de caracterizar os/as adolescentes/jovens como ator/atriz estratégico do desenvolvido – potencial – nessa perspectiva coloca-se toda a responsabilidade de “mudar o mundo” nas mãos dos/as jovens, o adulto se retira e coloca toda a responsabilidade nos/as jovens. Ainda existe a visão da Juventude cidadã, vista como sujeito de direitos que caminha para a autonomia. Isso significa dizer que o sujeito pensa por conta própria e não se olha aqui apenas para o sujeito jovem, mas para todos/as que caminham com os/as jovens.

 

Dessa forma, quando a FUNASE diz que prepara o/a adolescente/jovem para o convívio social, criativo e solidário e ver o/a jovem como parte da solução e não como parte do problema, está ligado a essa visão que diz que o/a jovem pode “mudar o mundo”, pelo seu potencial, sua força e virilidade. Ver-se aqui o/a jovem como revolucionário/a e desbravador e talvez se esqueça da dimensão dele/a enquanto pessoa, sujeito de direito, cidadão/ã, humano/a. O que não se pode também é desvalorizar essa visão de perceber que os/as adolescentes/jovens são também, em grande parte, revolucionários, não por natureza, mas pelas conquistas sociais que foram emergentes durante a história.

 

O Protagonismo Juvenil prepara o jovem para o convívio social construtivo, criativo e solidário e esse método de ação educativa apresenta duas características básicas: a primeira é a visão do jovem como parte da solução, não como parte do problema, a segunda é a visão do jovem como fonte, não como receptáculo de conteúdos a serem introjetados (FUNASE, 2010, pp. 10-11).

 

 

É importante para os/as educadores/as ter em mente que “o seu objetivo fundamental é lutar com o povo pela recuperação da humanidade roubada e não conquistar o povo” (FREIRE, 2005, p. 98). Nessa perspectiva Freire coloca que “ao revolucionário cabe libertar e liberta-se com o povo, não conquistá-lo” (2005, p. 98). A partir dessa compreensão visualizamos aquilo que anteriormente foi mencionado em utilizar-se dos conteúdos trazidos pelos/as adolescentes/jovens para dentro das unidades e a partir do diálogo mútuo promover o conhecimento. A interação entre o/a educador/a e o/a educando/a proporciona, além de trocas de experiências pessoais, uma carga de autoconfiança e empoderamento de sua identidade. É claro, quando esse contato ocorre de forma sadia e construtiva, permitindo aos/as adolescentes/jovens potencializarem suas capacidades e descobrir outras.

Madalena Freire coloca que são instrumentos fundamentais na vida do/a educador/a o “ver (observação), o escutar e o falar” (1992, p. 11). É preciso nesse contexto que o/a educador/a seja sensível a perceber o/a adolescente e o/a jovem, acompanhar seu ritmo, ajudá-lo/a a compreender o significado do desejo, desenvolver o dom da escuta, receber o ponto de vista do/a outro/a e entendê-lo/a, também comunicar-se. É depois dessa interação que “ele (o educador) tece seu ensinar” (FREIRE, 1992, p. 11).

 

Ao contrário dessa concepção se encontra o “educador-bancário” que em sua proposta está a figura do sujeito que responderá a perguntas produzidas por ele/a mesmo/a a respeito de seus próprios conceitos e fundamentadas unicamente em seus conhecimentos, sem a participação e  a interação dos/as educandos/as. Essa figura de educador/a não é difícil de ser encontrada nas instituições que lidam com adolescentes/jovens quando as mesmas não entendem esse público como sujeito e mediador de sua política (FREIRE, 2005). Essa concepção do Paulo Freire pode ser dialogada com a Madalena Freire quando ela diz que

 

 

a concepção autoritária, quando nega, castra a expressão do desejo do educando (e do educador), quando defende a passividade, a homogeneidade, quando doa mecanicamente o conhecimento, fazendo do educando do educando um mero repetidor de conhecimentos e de desejos alheios ao que seu coração e inteligência sonham, educa para a morte. Pois desejo e criação foram soterrados (FREIRE, 1992, p. 13).

 

 

 

Nesse contexto, é entender a presença humanizante do/a educador/a nas unidades socioeducativas, assumindo assim o papel de mediador/a do processo de (re)inserção dos/as adolescentes/jovens envolvidos/as e/ou autores/as de atos infracionais. Perceber que mais do que depositor o/a educador tem a missão de provocar no povo a capacidade de ser humano e de acreditar nos/as homens/mulheres (FREIRE, 2005).

 

Os adolescentes, quando entram numa unidade de internação, veem a medida socioeducativa como um caráter punitivo – uma sanção, uma privação de sua liberdade. Porém, sua execução deve sempre se basear no caráter educativo, pois todas as medidas instituídas pelo ECA tem como princípio básico a educação como meio de possibilitarem a (re)integração do/a adolescente/jovem à sociedade e sua formação para o exercício da cidadania.

 

O que acontece, muitas vezes, diante da medida socioeducativa é uma distância entre o que determina a lei e a realidade desses/as adolescentes/jovens, pois historicamente eles/as não têm sido reconhecidos/as como sujeitos de direitos. Não se trata apenas de tentar (re)socializá-los/as, mas de concretizar a estes/as adolescentes um caminho mais digno e humano para a sua vida, já que muitas vezes nunca estiveram realmente “socializados/as” e “inseridos/as” no contexto social em que vivem. Na sua íntegra, o ECA procura garantir ao/à adolescente seus direitos fundamentais, mas na sociedade brasileira ele/a é colocado/a em pauta quando comete algum ato infracional, pois alguns desses atos provocam comoção social, sem a percepção de que, na realidade, esses/as adolescentes/jovens são muito mais vítimas das violências cotidianas do que agressores/as.

 

Dessa forma, o papel do/a educador/a, nessa perspectiva de (re)inserir o/a adolescente/jovem de novo na sociedade, deve trazer próximo a esses/as, além daquilo que determina a lei e o que objetiva a fundação, o acesso a bens violados, o respeito ao próximo e a autoestima. Isso a partir da interação entre o/a educador/a e o/a jovem de forma horizontal onde não haja a linha do poder e autoridade, mas onde ambos consigam dialogar de forma harmoniosa e construtiva permitindo dessa forma a vivência diária de sua humanidade.

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BOFF, Leonardo. Críticos, Criativos e Cuidantes, texto publicado, em 2005.

 

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº. 8.069/90. Curitiba: Instituto de Ação Social do Paraná, 2006.

 

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo  - SINASE. Brasília: CONANDA, 2006.

 

FREIRE, Madalena. O sentido dramático da aprendizagem. IN: GROSSI, Esther Pillar; BORDIN Jussara (Orgs). Paixão de Aprender. Petrópolis, RJ: Vozes, 1992.

 

FREIRE, Paulo. A pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 2005.

 

FUNASE. Home Page da Instituição. Disponível em: http://www.funase.pe.gov.br/index.asp, acesso em 15 de jan. de 2011.

 

FUNASE. Proposta Pedagógica Revisada da FUNASE. Recife, 2010.

 

RAPAPPORT, Clara Regina (Coord) Psicologia do desenvolvimento. V 04. São Paulo: EPU, 1981.

 

SANTOS, José Aniervson Souza dos. Jovem versus Trabalho: o que resta da sociedade contemporânea para essa classe social. Surubim: IPJ, 2010.

Please reload

bottom of page